Lei de Acesso a Informação - Portal da Transparência
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
A lei Federal número 12.527/2011, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.
O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.
O portal da transparência foi criado pela Câmara para você acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no Município, conforme a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Aqui, você sabe o quanto é arrecadado (RECEITAS) e onde a Câmara está utilizando (DESPESAS) esses recursos. Navegue pelos ícones abaixo: