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Lei de Acesso a Informação - Portal da Transparência

O que é a Lei de Acesso à Informação?

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
 Requerente
 não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
 
Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
 Fornecimento 
gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
 Divulgação proativa de informações de interesse coletivo  e geral (transparência ativa)
 Criação de
 procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

A lei Federal número 12.527/2011, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.

O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.

 

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conhecadecreto    trans-estadual

 


 

transparencia

O portal da transparência foi criado pela Câmara para você acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no Município, conforme a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.

Aqui, você sabe o quanto é arrecadado (RECEITAS) e onde a Câmara está utilizando (DESPESAS) esses recursos. Navegue pelos ícones abaixo:

 

contas-p    Despesas   

licitacoes-contrato-editais   Receitas

    Despesas-viagens2   convenios

       legislacao-2       CONTRATOS 3

      GESTÇAO DE PESSOAS             ESTRUTURA SALARIAL

QUANTITATIVO DE CARGOS  concurso-p

         plano plurianual    LDO

                LOA2    RGF-RREO-DEP-COM-PESSOAL

balanco-anual

Estrutura adm

Competencias3

faq

 canais

 

         canais 2

 

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